MR - LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 63.357.717/0001-05
Termos e Condições Gerais de Locação – MIROC LOCAÇÕES
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 30 de Outubro de 2025
Bem-vindo à MIROC LOCAÇÕES. Este documento ("Termos") rege a locação de todos os equipamentos ("Equipamentos") fornecidos pela MIROC LOCAÇÕES (doravante "LOCADORA") ao cliente, seja ele pessoa física ou jurídica (doravante "LOCATÁRIO").
AO SOLICITAR UMA LOCAÇÃO, SEJA PELO SITE, WHATSAPP OU TELEFONE, O LOCATÁRIO DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE E DE FORMA IRRESTRITA OS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES.
CLÁUSULA 1: DO OBJETO
1.1.O objeto deste contrato é a locação de equipamentos para construção civil (Equipamentos), de propriedade exclusiva da LOCADORA, pelo período, valor e condições acordadas no ato da solicitação ("Pedido de Locação").
1.2.A locação é uma cessão de uso temporária e não transfere, em nenhuma hipótese, a propriedade dos Equipamentos ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2: DO CADASTRO E DA ANÁLISE DE CRÉDITO
2.1.Para a primeira locação, o LOCATÁRIO deverá fornecer à LOCADORA todos os dados cadastrais solicitados, incluindo, mas não se limitando a:
- Pessoa Física: Nome completo, CPF, RG ou CNH, comprovante de endereço atualizado (últimos 60 dias) e contatos telefônicos.
- Pessoa Jurídica: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual/Municipal, Contrato Social (ou última alteração), e documentos dos sócios-administradores.
2.2.O LOCATÁRIO autoriza expressamente a LOCADORA a consultar sua situação cadastral e de crédito junto a órgãos de proteção ao crédito (como SPC, Serasa, etc.).
2.3.CLÁUSULA DE RECUSA SOBERANA: A LOCADORA se reserva o direito soberano de, a seu exclusivo critério, recusar ou negar qualquer Pedido de Locação com base em sua análise de crédito, verificação de dados cadastrais, histórico de locações anteriores ou outros parâmetros internos de avaliação de risco. Esta recusa não gera qualquer direito a indenização ou necessidade de justificativa formal ao solicitante.
CLÁUSULA 3: DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA (MIROC LOCAÇÕES)
3.1.Entregar o(s) Equipamento(s) no local, data e hora acordados, em perfeitas condições de funcionamento, limpos e com todos os acessórios de operação padrão.
3.2.Fornecer ao LOCATÁRIO as instruções básicas de segurança e operação correta do Equipamento no ato da entrega.
3.3.Em caso de falha, pane ou defeito decorrente de desgaste natural (e não de mau uso), a LOCADORA se compromete a realizar a substituição do Equipamento no menor tempo operacional possível, sem custo adicional, ou, na impossibilidade de substituição, abater o valor proporcional dos dias não utilizados.
CLÁUSULA 4: DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO (O CLIENTE)
Esta é a cláusula principal do contrato, e o LOCATÁRIO deve ter ciência de suas responsabilidades:
4.1. DA GUARDA (FIEL DEPOSITÁRIO):
O LOCATÁRIO, a partir do momento em que recebe o Equipamento (assina o Termo de Recebimento) até a sua efetiva retirada pela LOCADORA, torna-se o fiel depositário do bem. É sua responsabilidade total zelar pela guarda, proteção e integridade do Equipamento, devendo mantê-lo em local seguro, protegido de intempéries, acesso não autorizado, vandalismo e risco de furto ou roubo.
4.2. DA OPERAÇÃO E USO CORRETO:
a) O LOCATÁRIO é o único responsável por garantir que o Equipamento seja operado somente por pessoas qualificadas, treinadas e que estejam cientes das normas de segurança.
b) O LOCATÁRIO deve utilizar o Equipamento exclusivamente para os fins a que se destina e de acordo com as especificações do fabricante, sem sobrecarregá-lo ou alterar suas características.
c) É expressamente PROIBIDO ao LOCATÁRIO:
- Abrir, desmontar, modificar ou tentar reparar o Equipamento.
- Remover lacres, adesivos de segurança ou placas de identificação da LOCADORA.
- Sublocar, emprestar ou ceder o Equipamento a terceiros sem autorização expressa da LOCADORA.
- Mudar o Equipamento do local da obra (endereço cadastrado) sem prévia comunicação e autorização.
4.3. DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL:
A LOCADORA não se responsabiliza por quaisquer acidentes, danos materiais ou pessoais (incluindo a terceiros) causados pela operação do Equipamento. É de total responsabilidade do LOCATÁRIO o fornecimento e a fiscalização do uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários (óculos, luvas, protetores auriculares, botas, etc.).
4.4. DA VOLTAGEM E INSTALAÇÕES:
É de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO verificar a voltagem do Equipamento (127V ou 220V) e a compatibilidade com a rede elétrica do local. Quaisquer danos ao Equipamento (incluindo queima de motor) ou às instalações elétricas do LOCATÁRIO, causados por ligação em voltagem incorreta, uso de extensões inadequadas ou sobrecarga da rede, serão de responsabilidade integral do LOCATÁRIO, que arcará com os custos de reparo.
CLÁUSULA 5: DE DANOS, FURTO, ROUBO OU PERDA TOTAL
5.1.DANOS POR MAU USO: Caso o Equipamento seja danificado por mau uso, negligência, imperícia, queda, operação indevida, ou uso em desacordo com as instruções, o LOCATÁRIO arcará com o custo integral do reparo (peças e mão de obra), conforme orçamento de oficina autorizada indicada pela LOCADORA.
5.2.FURTO, ROUBO OU PERDA TOTAL: Em caso de perda, desaparecimento, furto, roubo, ou dano irreparável ("perda total") do Equipamento, o LOCATÁRIO deverá:
- Informar a LOCADORA imediatamente após a constatação do fato;
- Apresentar um Boletim de Ocorrência Policial (B.O.) em até 24 horas;
- Indenizar a LOCADORA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, no valor integral de um Equipamento novo, idêntico ou similar, com base no preço de mercado (varejo) vigente na data do ocorrido, independentemente da apresentação do B.O.
5.3.A apresentação do B.O. é obrigatória, mas não isenta o LOCATÁRIO da indenização. A responsabilidade de guarda (Cláusula 4.1) é absoluta.
5.4.Os aluguéis continuarão sendo cobrados normally até a data da efetiva indenização do bem, pois o contrato não é rescindido pelo sinistro.
CLÁUSULA 6: DA ENTREGA, RETIRADA E VISTORIA
6.1.O LOCATÁRIO (ou seu representante autorizado) deve estar presente no local na data e hora agendadas para a entrega e retirada.
6.2.DA VISTORIA NA ENTREGA: O LOCATÁRIO deverá inspecionar e testar o Equipamento no ato da entrega, na presença do entregador da LOCADORA. Ao assinar o "Termo de Recebimento", o LOCATÁRIO atesta que recebeu o Equipamento em perfeitas condições. Reclamações sobre avarias visíveis ou funcionamento incorreto não serão aceitas após a saída do entregador.
6.3.DA VISTORIA NA RETIRADA: O Equipamento será inspecionado pela LOCADORA no ato da devolução. Caso sejam constatados danos de mau uso, a LOCADORA emitirá o laudo e orçamento de reparo conforme Cláusula 5.1.
6.4.DA LIMPEZA: O Equipamento deve ser devolvido limpo, nas mesmas condições em que foi entregue. Será cobrada uma Taxa de Limpeza (valor a ser definido pela LOCADORA) caso o Equipamento retorne com sujeira excessiva. Para equipamentos como Betoneiras e Vibradores, a devolução com resíduos de concreto ou argamassa secos implicará em taxa de limpeza punitiva e, se o dano for permanente, será cobrado o reparo ou substituição da peça (conforme Cláusula 5.1).
6.5.FRETE PERDIDO: Se a equipe da LOCADORA comparecer ao local para retirada na data agendada e o Equipamento não estiver disponível (seja por inacessibilidade, ausência do LOCATÁRIO ou por ainda estar em uso), será cobrada uma "Taxa de Frete Perdido" no valor de uma diária do equipamento locado, e um novo frete será cobrado para a próxima tentativa.
CLÁUSULA 7: DOS PREÇOS, PAGAMENTO E PENALIDADES
7.1.Os preços da locação (Diária, Semanal, Quinzenal, Mensal) são os vigentes no site no ato da contratação.
7.2.O pagamento será realizado antecipadamente, no ato da contratação ou na entrega do equipamento, salvo condição especial aprovada por escrito pela LOCADORA.
7.3.O período mínimo de locação é de 1 (uma) Diária. A devolução antecipada não dará direito a reembolso ou desconto proporcional.
7.4.DO ATRASO: A não devolução do equipamento na data estipulada, ou a impossibilidade de retirada por culpa do LOCATÁRIO (conforme Cláusula 6.5), implicará na cobrança automática de uma nova diária, acrescida de multa de 20% sobre o valor desta diária, por dia de atraso. O atraso não configura renovação automática do contrato, sendo uma penalidade.
7.5.DOS INSUMOS: Discos de corte (serra/esmerilhadeira), ponteiros, talhadeiras, brocas, lixas e EPIs são considerados insumos de desgaste e não estão inclusos no valor da locação, sendo vendidos separadamente.
CLÁUSULA 8: DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
8.1.A responsabilidade da LOCADORA se limita estritamente ao valor pago pelo aluguel. A LOCADORA não será, em nenhuma hipótese, responsável por "lucros cessantes", paralisação de obra, atraso de cronograma, ou quaisquer outros danos indiretos ou consequenciais sofridos pelo LOCATÁRIO, mesmo que decorrentes de uma eventual falha do Equipamento.
CLÁUSULA 9: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.A LOCADORA poderá, a qualquer tempo, alterar estes Termos e Condições publicando uma nova versão em seu site.
9.2.Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.